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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 7ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 28 DE MAIO DE 2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

7ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

DOU de 08/06/2012 (nº 110, Seção 1, pág. 46)

Assunto: Classificação de Mercadorias.

Ementa: Código NCM: 8207.30.00 Ferramenta intercambiável para máquina-ferramenta de estampar metais, composta de duas partes, denominada matriz de formar.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Textos da posição 82.07 e da Nota 1 "o" da Seção XVI) e RGI 6 (Texto da subposição 8207.30), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe

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