Norma constitucional que impede, de forma absoluta, a revogação ou modificação de determinados artigos. Assim o art. 90, § 4º, da primeira Constituição republicana, de 1891, que proibia a abolição da forma republicano-federativa, vedando, com isto, a atuação dos monarquistas em prol da restauração da realeza; da mesma forma o art. 60, § 4º, da atual Constituição, que impede qualquer emenda que vise a abolir direitos e garantias individuais, embora permitindo, graças ao art. 2º, caput, da DT, a volta da Monarquia.
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