Condição de bígamo. Crime instantâneo contra a família que consiste em alguém, sendo casado, contrair novo casamento; estado da pessoa que se casa duas vezes sem que o primeiro matrimônio estivesse desfeito legalmente. Neste caso, a pena é de reclusão, de 2 a 6 anos; se um solteiro casa-se com mulher já casada, sabendo dessa circunstância, sua pena é de reclusão ou detenção de 1 a 3 anos; se o casamento for anulado por qualquer motivo, mesmo não sendo o da bigamia, o crime é considerado inexistente. A prescrição do crime de bigamia, antes do trânsito em julgado da sentença final, começa a partir da data em que o fato se tornou de conhecimento público. Se a união que caracteriza a bigamia não se apresentar formalmente inatacável, realizada com todas as fórmulas e solenidades pertinentes, então se dá o delito de simulação de casamento (CP: arts. 111, IV, 235 e 239).
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