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Intenção de compensar (CC, art. 1.009).
Lê-se: ánimus compensándi.
Autor: www.delreyonline.com.br
Intenção de confessar (C.P.C., arts. 348 a 354).
Intenção de confessar (CPC, art. 38 e CP, art. 65).
Lê-se: ánimus confiténdi.
Intenção de pedir conselho, informar-se ou de aconselhar-se.
Intenção de constituir uma sociedade; o mesmo que affectio societas.
Intenção de contrair uma sociedade.
Vontade de contratar, de pactuar.
Intenção de corrigir, de aplicar corretivo.
A intenção de proteger ou guardar a coisa como se fosse sua (CC, art. 1.265).
Lê-se: ánimus custodiêndi.
Intenção de conservar, guardar, proteger.
Desejo de evitar dano ou prejuízo.
Intenção de ludibriar, enganar, iludir (CP, art. 171).
Lê-se: ánimus detchipiéndi.
Ânimo, intenção de enganar. É elemento essencial da simulação (C.P., arts.238 e 239).
Intenção de defender-se. Não se confunde com animus injuriandi.
Intenção, ânimo de delinqüir.
Intenção de delinquir (CP, art. 15, I).
Lê-se: ánimus delincuéndi.
Intenção de abandonar, renunciar à coisa, à posse. Daí a expressão res derelicta.
Intenção de abandonar (CC, art. 520, I, e art. 589, III).
Lê-se: ánimus derelincuéndi.
Intenção de deter, reter a posse ou a coisa.
Intenção de difamar, injuriar (C.P., art. 139).
Intenção de difamar (CP, art. 139).
Lê-se: ánimus difamándi.
Desejo de prorrogar, dilatar, retardar.
Intenção de diferir (ou adiar) (CP, art. 139).
Lê-se: ánimus diferéndi.
Intenção de dispor, arranjar, pôr em ordem.
Intenção de dispor (CC, art. 1122).
Lê-se: ánimus disponéndi.
Intenção de agir de modo doloso, de trapacear (C.C., arts.145 a 155 Decreto - Lei nº 3.688/1941, art. 3º)
Intenção de ter o domínio, a posse, como dono da coisa.
Vontade de ter como sua coisa que já possui sem ser o proprietário. Configura um dos elementos do usucapião (ver).