Delito cometido por quem se insurge, com violência, ou por ameaça, contra funcionário público ou agente da autoridade, ou contra quem lhe presta auxílio, na prática de ato legal, no exercício regular de suas funções e no cumprimento de ordem, mandado de natureza administrativa, policial ou judicial, emanado de superior hierárquico. A pena é de detenção de 2 meses a 2 anos; se o ato, em razão da resistência, não se executa, pena de reclusão de 1 a 3 anos; as penas são aplicáveis sem prejuízo daquelas correspondentes à violência. Oposição do Estado à pessoa física ou jurídica que atente ao seu direito, patrimônio ou soberania. Direito de todo cidadão de opor-se, em defesa própria, ou de outrem, a ordens ilegais ou injustas, ou a constrangimentos de que seja vítima por parte de agentes da autoridade. Pode ser ativa, se exercida com violência contra ato tido como ilegal ou injusto; e passiva, se consiste na inexecução do ato pretendido ou na recusa a obedecê-lo.
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