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PRISÃO TEMPORÁRIA

Prisão promulgada pelo juiz, por tempo curto e limitado, quando solicitada por delegação da alçada policial ou através da petição escrita do MP. Aplicada àquele que tenha cometido um delito, devendo o detido permanecer pelo menos cinco dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, até que a polícia termine as investigações do fato que ocasionou a sua prisão. Se comprovada a sua participação no fato, abrir-se-á inquérito policial, fundamentando as respectivas provas, devendo o indiciado, neste caso, permanecer na prisão até nova ordem; ou quando o indiciado não possuir domicílio fixo ou não prestar esclarecimentos necessários quanto à sua identidade, fornecendo à autoridade competente os elementos necessários a tal esclarecimento; ou quando o MP apresente fundadas razões, baseadas em alguma prova que indicie o prisioneiro e que possa enquadrá-lo dentro legislação penal, pela autoria ou participação em algum crime. Observação: Segundo a o art. 1.o da Lei n. 8.072/90, os crimes qualificados e o homicídio simples, quando ligados a grupos de extermínio, passaram a ser considerados crimes hediondos, mas, sem agravamento da pena. Entretanto, os crimes de envenenamento de água potável, de uma determinada substância alimentícia ou de uma substância medicinal foram eliminados da relação dos crimes hediondos, continuando, outrossim, com penalidade agravada. A prisão temporária, daqueles que cometeram ofensas a outrem, como o de maledicência, difamação, menosprezo, murmuração e depreciação, os chamados casos de detração, que a lei declara sujeitos à punição, se for dado queixa policial, estão regulamentados pela Lei n. 7.960, de 21.12.1989.

Autor: www.delreyonline.com.br

PRISÃO-ALBERGUE

Regime prisional, existindo tipos diversos. Regime de prisão de "meia liberdade", consistente no cumprimento da pena em regime aberto, podendo o condenado sair para o trabalho, sem escolta ou vigilância, nos horários fixados e retornar ao presídio para ali passar a noite. Regime de final de semana, caracterizado pela saída do preso somente nos finais de semana, para visitas aos seus familiares, devendo, na segunda-feira, retornar ao presídio. Regime aberto em residência particular, admitido somente para os maiores de 70 anos, acometidos de doença grave; condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; condenada gestante (Lei de Execução Penal n. 7.210/84, arts. 93 e 117).

Autor: www.delreyonline.com.br

PRISÃO-ALBERGUE DOMICILIAR

Segundo a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) a prisão-albergue (Casa do Albergado) destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana. O recolhimento desses presos em residência particular só será admitido para condenado maior de 70 anos, aquele acometido de doença grave, a condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental e a condenada gestante (Lei nº 7.210/1984, arts. 93 e 117, I a IV).

Autor: www.ebah.com.br

PRIUS

Inicialmente.

PRIVILÉGIO CREDITÓRIO

Clóvis Beviláqua nos oferece o conceito: "É a qualidade que a lei confere ao crédito pessoal, de ser pago de preferência aos outros." Cunha Gonçalves também tem o seu conceito: "É o direito que a lei atendendo à qualidade ou origem do crédito, confere ao respectivo credor, de ser preferido a todos os demais credores de um mesmo devedor, que não sejam igualmente garantidos, para o efeito do integral pagamento do seu crédito pelo produto de certos bensmobiliáriosdodevedor,oudecertosimobiliários, ainda que estes se encontrem hipotecados e independentemente do registro do referido crédito e da garantia."

Autor: www.delreyonline.com.br

PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO

Direito ao uso e à exploração de um invento industrial (CF: art. 5º, XXIX; Lei nº 9.279/1996).

Autor: www.ebah.com.br

PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO

Direito assegurado por lei que tem o autor de usar e explorar, temporariamente, um invento industrial de sua autoria, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país (CF, art. 5.o, XXIX; CC, art. 48; Lei n. 9.279/96).

Autor: www.delreyonline.com.br

PRIVILEGIUM

Privilégio.

PRIVILEGIUM FORI

Privilégio de foro.

PRIVILEGIUM IMMUNITATIS

Privilégio da imunidade.

PRO DERELICTO

Em total abandono, desamparado. Diz-se dos bens abandonados.

PRO DERELICTO

Literalmente: Em razão de estar a coisa abandonada (em razão do abandono).

Lê-se: pró derelíquito.

Autor: www.delreyonline.com.br

PRO DESERTO

Abandonado.

PRO DIVISO

Divisível (diz-se dos bens).

PRO DIVISO

Em razão de estar a coisa dividida. Ou seja: em virtude da divisão.

Lê-se: pró divíso.

Autor: www.delreyonline.com.br

PRO DOMO (SUA)

Em favor da (sua própria) casa. Ou seja: em defesa de si próprio, em próprio proveito.

Lê-se: pró dómo - sua.

Autor: www.delreyonline.com.br

PRO FORMA

Por simples formalidade, para não fugir ao costume, à praxe.

PRO FORMA

Por finalidade.

Lê-se: pró fórma.

Autor: www.delreyonline.com.br

PRO INDIVISO

Em razão de estar a coisa não dividida.

Lê-se: pró indivíso.

Autor: www.delreyonline.com.br

PRO INDIVISO

Bens que ainda não foram divididos, quer estejam inventariados ou não.

PRO LABORE

Pelo trabalho.

Lê-se: pró labóre.

Autor: www.delreyonline.com.br

PRO LABORE

(Latim) Pelo trabalho. Remuneração que alguém recebe por serviço eventual que presta para outrem.

Autor: www.ebah.com.br

PRO LABORE

Pelo trabalho. Remuneração que alguém recebe por serviço eventual que presta para outrem.

PRO MISERO

A favor do miserável.

PRO RATA

Na razão do que deve caber, proporcionalmente, a cada uma das partes.

PRO RATA

Na razão de que proporcionalmente deve tocar a cada uma das partes.

Lê-se: pró ráta.

Autor: www.delreyonline.com.br

PRO RATA

(Latim) Na razão do que deve caber, proporcionalmente, a cada uma das partes.

Autor: www.ebah.com.br

PRO RE NATA

Conforme as circunstâncias.

PRO SOLUTO

Diz-se do ato de saldar ou extinguir dívida ou obrigação, através de título mercantil que cria obrigação autônoma que absorve a primeira, eliminando-a.

PRO SOLUTO

A título de débito (obrigação) solvido (pago).

Lê-se: pró solúto.

Autor: www.delreyonline.com.br


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