Na lei penal, a posse sexual mediante fraude, quer dizer, ter conjunção carnal com mulher honesta, com embuste ou fraude. É crime apenado com reclusão de 1 a 3 anos. Se o crime é contra mulher virgem, menor de 18 e maior de 14 anos, reclusão de 2 a 6 anos (CP: art. 215).
Autor: www.ebah.com.br