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JULGAMENTO PREJUDICIAL

No processo civil, é julgamento prévio da ação penal, capaz de afetar o desfecho da ação reparatória do dano resultante do crime.

Autor: www.delreyonline.com.br

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

Órgão judicante de primeira instância da Justiça do Trabalho; compõe-se de um juiz do trabalho, que é seu presidente, e de dois vogais, que são juízes classistas, representantes dos empregados e dos empregadores, tendo um suplente para cada vogal (CLT, arts. 647 a 653).

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JUNTADA

Ato de juntar aos autos do processo, uma peça ou documento.

JUNTADA

Termo usado em cartório que serve para indicar a inclusão de petição ou documento nos autos.

Autor: www.ebah.com.br

JUNTADA

S.f. Ato de juntar, incluir ou anexar uma petição ou alguma peça ou documento nos autos de um processo. Nota: Este termo é usado, também, em cartório.

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JUNTADA POR LINHA

Juntada para exame posterior de sua admissibilidade no processo; é anexada aos autos, por uma linha, mas fora deles. Nota: O termo "junte-se por linha" dado pelo juiz é meramente uma praxe forense, não existindo disciplina legal a seu respeito.

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JURA

Plural de jus; significa o Direito em geral. Daí a expressão: jura novit curia, que quer dizer: os juízes conhecem o Direito, a lei. Assim, mesmo que a parte não explicite o fundamento legal do seu pedido, o magistrado pode e deve aplicar os dispositivos correspondentes ao caso.

JURA

(Latim) Plural de jus; significa "o Direito em geral". Daí a expressão: jura novit curia, que quer dizer: "os juízes conhecem o Direito, a lei". Assim, mesmo que a parte não explicite o fundamento legal do seu pedido, o magistrado pode e deve aplicar os dispositivos correspondentes ao caso.

Autor: www.ebah.com.br

JURA NOVIT CURA

O tribunal conhece o direito.

JURA NOVIT CURIA

Literalmente: a cúria (assembléia dos representantes do povo) conhece os direitos (deste). Ou seja: o juiz é quem conhece (sabe interpretar) o direito.

Lê-se: iúra nóvit cúria.

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JURADO

Cidadão escolhido de notória idoneidade para compor o conselho de sentença nos crimes de competência do tribunal do júri, Art. 433 ao 438 do Código de Processo Penal.

JURADO

Adj.Protestado com juramento. S.m. Juiz de fato, membro do tribunal do júri.

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JURADO

Diz-se do cidadão que é escolhido, devido a sua notória idoneidade, para compor o Tribunal do Júri. É chamado juiz de fato (CPP: arts. 433 a 438).

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JURAMENTUM VERITATIS

Juramento da verdade.

Lê-se: iuraméntum veritátis.

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JURAMENTUM VINCULUM INIQUITATIS ESSE NON DEBET

O juramento não deve ser vínculo da iniqüidade.

Lê-se: iuraméntum vínculum iniquitátis ésse non débet.

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JURE ET DE FACTO

Por direito e de fato.

Lê-se: iúre et de fáquito.

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JURE PROPRIO

Por direito próprio.

Lê-se: iúre próprio.

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JÚRI

Tribunal competente para as causas criminais de crimes tentados ou consumados contra a vida.

JÚRI

Nome dado ao tribunal formado por cidadãos alistados, sorteados e escolhidos, para que, sob juramento, decidam, de fato, sobre a culpabilidade dos acusados (CF: art. 5º, XXXVIII; CPP: art. 439 a 497).

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JURICIDADE

S.f. O mesmo que juridicidade.

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JURIDICIDADE

S.f. Qualidade ou caráter de jurídico; conformidade com o Direito; legalidade, licitude.

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JURÍDICO

Tudo o que se relaciona com a ciência do direito ou ordem jurídica.

JURÍGENO

Adj. Que produz ou cria um direito.

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JURIS APICES

Sutilezas do direito.

Lê-se: iúris ápices.

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JURIS CONDITORES

Os legisladores.

Lê-se: iúris conditóris.

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JURIS ET DE JURE

De direito por direito.

Lê-se: iúris ét dê iúre.

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JURIS ET DE JURE

De Direito e por Direito.

JURIS IGNORANTIAM ETIAM RUSTICUM HOMINEM NON EXCUSAT

A ignorância do direito não escusa nem mesmo o homem rústico.

Lê-se: iúris iguinorânciam éciam rústicum hóminem nón echiscúsat.

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JURIS ORDINE NON SERVATO

Não observada a prescrição do direito ou da lei.

Lê-se: iúris órdine nón serváto.

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JURIS PRAECEPTA SUNT HAEC HONEST VIVERE, ALTERUM NON LAEDERE SUUM CUIQUE TRIBUERE

Os preceitos do direito são estes: viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o seu.

Lê-se: iúris pretchápita súnt éc ónest vívere, altérum non lédere súum cuíque tributáre.

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